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Que Direitos Legais (PI) Existem em (Bancos de) Dados

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Ao falar de (bancos de) dados, primeiramente precisamos distinguir entre a estrutura e o conteúdo de um banco de dados (quando usarmos o termo ‘dados’, estaremos nos referindo ao próprio conteúdo do banco de dados). Elementos estruturais incluem coisas como os nomes de campos e um modelo para os dados – a organização desses campos e seus inter-relacionamentos.

Em muitas jurisdições, é provável que os elementos estruturais de um banco de dados sejam protegidos por direitos autorais (depende, de certa maneira, do nível de ‘criatividade’ envolvida ao criar essa estrutura).

Entretanto, aqui estamos particularmente interessados nos dados. Quando falamos de “dados”, precisamos ser um pouco cuidadosos porque a palavra não é particularmente precisa: “dados” podem significar alguns poucos itens ou mesmo um único item (por exemplo, um único registro bibliográfico, um lat/long, etc.) ou “dados” podem significar uma grande coleção (ex.: todo o material no banco de dados). Para evitar confusões, reservaremos o termo “conteúdo” para nos referirmos a itens individuais, e dados para denotar a coleção.

Ao contrário de materiais como texto, músicas ou filmes, a situação legal dos dados varia amplamente em diferentes países. Todavia, a maioria das jurisdições concede alguns direitos sobre os dados (como uma coleção).

A distinção entre o “conteúdo” de um banco de dados é especialmente crucial para bases de dados factuais, já que nenhuma jurisdição concede um direito de monopólio sobre fatos individuais (o “conteúdo”), mesmo que possa conceder direito(s) sobre eles enquanto uma coleção. Para ilustrar, considere o exemplo simples no qual um banco de dados lista os pontos de fusão de várias substâncias. Embora o banco de dados como um todo possa ser protegido pela lei, de modo que alguém possa não permitir o acesso, reúso e distribuição sem permissão, isto nunca o impediria de afirmar o fato que a substância Y se funde à temperatura Z.

Formas de proteção caem principalmente em dois casos:

  • Copyright for compilations
  • Um direito sui generis para coleções de dados

Como já temos enfatizado, não há regras gerais e a situação varia de acordo com a jurisdição. Portanto, procedemos, país a país, detalhando quais (se houverem) dessas abordagens são usadas em uma jurisdição em particular.

Finalmente, gostaríamos de apontar que, na ausência de qualquer proteção legal, muitos provedores de bases de dados (fechados) são capazes de usar um único contrato, combinado com disposições legais que proíbem a violação de mecanismos de controle de acesso, para atingir resultados similares a um direito formal de PI. Por exemplo, se X é o provedor de uma base de dados de citações, ele poderá impor quaisquer conjuntos de termos e condições que quiser, simplesmente:

(a) Requiring users to login with a password (b) (b) Somente prover uma conta e senha a um usuário sob a condição que o usuário concorde com os termos e condições

Você pode ler mais a respeito da situação cada jurisdição no Guia para Licenciamento de Dados Abertos_.